(18) 3117-7031
DESMEMBRAMENTO E
RETIFICAÇÃO DE ÁREA
O desmembramento de um imóvel rural deve obedecer a Fração Mínima de Parcelamento estabelecida na legislação em vigor.
Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é a área mínima fixada para cada município, que a Lei permite desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada.
Para efetuar o desmembramento de imóveis rurais é necessária a apresentação de Georreferenciamento seguindo o cronograma estipulado por lei.
Já a retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação. Antigamente, a retificação só era possível via procedimento judicial, num processo longo e demorado. Hoje, entretanto, com a Lei n° 10.931, isto não é necessário. Tudo ficou muito mais simples.
A contratação de um profissional habilitado e credenciado junto ao CREA é imprescindível para a correta execução dos serviços de desmembramento e retificação de área.