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DESMEMBRAMENTO E
RETIFICAÇÃO DE ÁREA

O desmembramento de um imóvel rural deve obedecer a Fração Mínima de Parcelamento estabelecida na legislação em vigor.

 

Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é a área mínima fixada para cada município, que a Lei permite desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada.

Para efetuar o desmembramento de imóveis rurais é necessária a apresentação de Georreferenciamento seguindo o cronograma estipulado por lei. 

Já a retificação de área de um imóvel é um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação. Antigamente, a retificação só era possível via procedimento judicial, num processo longo e demorado. Hoje, entretanto, com a Lei n° 10.931, isto não é necessário. Tudo ficou muito mais simples.

A contratação de um profissional habilitado e credenciado junto ao CREA é imprescindível para a correta execução dos serviços de desmembramento e retificação de área.

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