O QUE É GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS?
O georreferenciamento consiste na determinação dos limites do imóvel através de coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Estas coordenadas devem ter precisão posicional fixada pelo INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Nos termos do artigo 176, §3º, da Lei nº. 6.015/73, a identificação do imóvel rural objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer hipótese de transferência deverá ser obtida a partir de memorial descritivo, firmado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, com as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado, ou seja, para efetuar qualquer tipo de serviço referente ao imóvel, é obrigatória a certificação deste imóvel junto ao INCRA.
QUAIS OS PRAZOS DE CARÊNCIA PARA O GEORREFERENCIAMENTO E A CERTIFICAÇÃO DO INCRA?
O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
Atualmente, apenas os imóveis rurais com área inferior a 25 ha. (hectares), não precisam apresentar imediatamente o georreferenciamento e a certificação do INCRA.
Para estes imóveis a apresentação do Georreferenciamento será necessária a partir de 20 de novembro de 2025.
Conforme lista abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA:
Imóveis com área entre 100 e 250 hectares - PRAZO VENCIDO
Imóveis com área entre 25 e 100 hectares - PRAZO VENCIDO
Imóveis com área menor que 25 hectares - 20/11/2025
Portanto imóveis rurais com área superior a 25 ha (hectares), o georreferenciamento e a certificação do INCRA serão exigidos imediatamente.
AÇÕES JUDICIAIS
Importa ressaltar, que o prazo de carência referido no item anterior não tem aplicação para imóveis rurais objeto de ações judiciais ajuizadas após 01/11/2005.
Conforme o Decreto nº. 5.570 de 31/10/2005, as ações judiciais ajuizadas posteriormente à publicação do referido decreto (01/11/05) deverão apresentar de imediato a descrição georreferenciada dos imóveis rurais, com certificação expedida pelo INCRA de que não há sobreposição com outro imóvel de seu cadastro.
Em resumo, para imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, só é necessária a apresentação do georreferenciamento a partir de 20/11/2025, já imóveis rurais com área superior a 25 hectares é obrigatório apresentar o georreferenciamento e de certificação do INCRA; no caso de imóveis rurais com área inferior a 25 ha., objeto de ações judiciais, ajuizadas a partir de 01/11/05, é obrigatório apresentar descrição georreferenciada, com a certificação do INCRA.
Independente do prazo dado pela legislação, o certo é que em breve todos os imóveis rurais deverão apresentar georreferenciamento e certificação do INCRA, para efetuar qualquer processo de desmembramento, remembramento, parcelamento ou transferência em caso de venda, então ao necessitar de algum destes serviços, já faça a cotação de seu georreferenciamento e certificação para adequar seu imóvel o quanto antes.
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